Política de Protecção de Denunciantes - Miramar Hotels

Política de Proteção de Denunciantes

O Grupo Miramar compromete-se a promover uma cultura de integridade, transparência e cumprimento da lei, assegurando a proteção das pessoas que comuniquem infrações ou suspeitas fundadas de irregularidades obtidas em contexto profissional.

Esta política foi elaborada de acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, e com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

O canal de denúncia é gerido pela Serafim Silva – Actividades Hoteleiras, SA, pessoa coletiva n.º 502856564, com sede na Rua Abel da Silva, n.º 36, Pederneira, 2450-060 Nazaré, e abrange as seguintes unidades:

  • Miramar Hotel Spa & Apartments;
  • Hotel Miramar Sul.

 

1. Que situações podem ser denunciadas?

Podem ser comunicados atos ou omissões já ocorridos, que estejam em curso ou que possam razoavelmente vir a ocorrer, bem como tentativas de ocultação, relacionados, nomeadamente, com:

  • Corrupção, recebimento ou oferta indevidos de vantagem;
  • Peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação ou tráfico de influência;
  • Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo;
  • Contratação pública;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Segurança dos alimentos, saúde e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • Segurança das redes e dos sistemas de informação;
  • Interesses financeiros da União Europeia;
  • Regras do mercado interno, concorrência, auxílios estatais ou fiscalidade societária;
  • Criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
  • Conflitos de interesses, fraude ou outras infrações abrangidas pela legislação aplicável;
  • Retaliações relacionadas com a apresentação de uma denúncia.

O canal poderá também receber comunicações relacionadas com violações graves das políticas internas, do Código de Conduta ou dos princípios éticos do Grupo Miramar. A aplicação do regime legal de proteção de denunciantes dependerá, contudo, do enquadramento da situação comunicada na legislação aplicável.

As denúncias devem basear-se em informações obtidas em contexto profissional e em motivos sérios e razoáveis para acreditar, no momento da denúncia, que os factos comunicados são verdadeiros.

O denunciante não precisa de apresentar prova definitiva da infração, mas deverá fornecer informação suficientemente fundamentada para permitir a respetiva análise.

2. Quem pode apresentar uma denúncia?

Podem utilizar este canal as pessoas singulares que tenham obtido informação no âmbito de uma relação profissional atual, anterior ou ainda não iniciada com o Grupo Miramar, nomeadamente:

  • Trabalhadores e antigos trabalhadores;
  • Candidatos a emprego e pessoas envolvidas em processos de recrutamento ou de negociação pré-contratual;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores;
  • Pessoas que atuem sob a supervisão ou direção de prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes ou fornecedores;
  • Acionistas e membros dos órgãos de administração, gestão, fiscalização ou supervisão;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

 

3. Como pode ser apresentada uma denúncia?

A denúncia pode ser apresentada de forma identificada ou anónima através dos seguintes meios:

  • Formulário eletrónico: através do formulário disponível no final desta página;
  • E-mail: denuncia@grupomiramar.pt;
  • Telefone: 962 688 085;
  • Correio postal: Rua Abel da Silva, n.º 36, Pederneira, 2450-060 Nazaré, ao cuidado do Responsável pelo Canal de Denúncia, com a indicação exterior “Confidencial – Denúncia”;
  • Reunião presencial: mediante pedido enviado para denuncia@grupomiramar.pt ou através do telefone 962 688 085.

Para permitir uma análise adequada, a denúncia deverá, sempre que possível, incluir:

  • Uma descrição clara e detalhada dos factos;
  • As datas e os locais relevantes;
  • A identificação das pessoas ou entidades envolvidas;
  • A forma como o denunciante tomou conhecimento dos factos;
  • Documentos, mensagens, fotografias ou outros elementos disponíveis que possam ajudar a analisar a situação.

As denúncias verbais apresentadas por telefone ou em reunião presencial serão documentadas através de gravação, quando exista consentimento do denunciante, ou mediante ata ou transcrição fiel. O denunciante terá a possibilidade de verificar, retificar e aprovar a ata ou transcrição.

4. Anonimato e confidencialidade

A denúncia pode ser apresentada anonimamente.

Quando o denunciante opte por se identificar, a sua identidade e as informações que permitam deduzi-la serão tratadas de forma confidencial e apenas serão acessíveis às pessoas responsáveis pela receção e pelo seguimento da denúncia.

A identidade do denunciante apenas poderá ser divulgada quando tal resulte de uma obrigação legal ou de decisão judicial. Sempre que legalmente permitido, o denunciante será previamente informado sobre essa divulgação e os respetivos motivos.

A obrigação de confidencialidade aplica-se igualmente à identidade das pessoas mencionadas na denúncia e às informações recolhidas durante a respetiva análise.

Quando a denúncia seja anónima e não seja disponibilizado qualquer meio de contacto, poderá não ser possível:

  • Confirmar a respetiva receção;
  • Solicitar esclarecimentos ou informações adicionais;
  • Comunicar as medidas adotadas;
  • Comunicar o resultado final da análise.

 

5. Tratamento e seguimento da denúncia

Após a receção da denúncia, o Grupo Miramar:

  • Confirma a sua receção no prazo máximo de sete dias, quando exista um meio de contacto disponível;
  • Informa o denunciante, de forma clara e acessível, sobre os requisitos e as condições de apresentação de uma denúncia externa;
  • Analisa os factos comunicados de forma independente, imparcial e confidencial;
  • Pode solicitar informações ou esclarecimentos adicionais ao denunciante;
  • Adota as medidas internas adequadas à verificação das alegações e, quando aplicável, à cessação da infração;
  • Pode proceder à abertura de um inquérito interno;
  • Pode comunicar os factos às autoridades legalmente competentes;
  • Comunica ao denunciante as medidas previstas ou adotadas e a respetiva fundamentação no prazo máximo de três meses após a receção da denúncia.

O eventual arquivamento de uma denúncia será efetuado mediante decisão fundamentada.

O denunciante pode solicitar, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise realizada. Essa informação será prestada no prazo de 15 dias após a conclusão do procedimento, sem prejuízo dos deveres de confidencialidade e das limitações legalmente aplicáveis.

6. Proteção contra retaliações

É proibida qualquer forma de retaliação contra o denunciante que, de boa-fé e com fundamento sério para acreditar que as informações são verdadeiras, apresente uma denúncia nos termos legalmente aplicáveis.

Considera-se retaliação qualquer ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorra em contexto profissional, seja motivado pela denúncia e cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.

A proibição abrange igualmente ameaças e tentativas de retaliação.

A proteção pode também abranger:

  • As pessoas que auxiliem o denunciante de forma confidencial;
  • Colegas de trabalho ou familiares que possam ser alvo de retaliação;
  • Pessoas coletivas ou entidades detidas ou controladas pelo denunciante;
  • Entidades para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja profissionalmente relacionado.

Qualquer pessoa que considere estar a ser vítima de retaliação relacionada com uma denúncia deverá comunicar imediatamente a situação através do canal de denúncia.

7. Denúncia externa

Nos casos previstos na Lei n.º 93/2021, o denunciante pode apresentar uma denúncia externa à autoridade que, de acordo com as suas atribuições e competências, deva ou possa conhecer a matéria em causa.

Entre as autoridades potencialmente competentes encontram-se:

  • Ministério Público;
  • Órgãos de polícia criminal;
  • Autoridades administrativas independentes;
  • Inspeções-gerais e entidades equiparadas;
  • Institutos públicos;
  • Autarquias locais;
  • Associações públicas;
  • Mecanismo Nacional Anticorrupção.

O recurso direto a um canal externo é admissível, nomeadamente, quando:

  • Não exista um canal interno aplicável;
  • O canal interno apenas admita denúncias de trabalhadores e o denunciante não tenha essa qualidade;
  • Existam motivos razoáveis para considerar que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida internamente;
  • Exista risco de retaliação;
  • Tenha sido apresentada uma denúncia interna sem que tenham sido comunicadas medidas dentro dos prazos legais;
  • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000 euros.

A escolha da autoridade externa deve ter em consideração a natureza da infração e as competências legalmente atribuídas a cada entidade.

8. Proteção de dados pessoais

A Serafim Silva – Actividades Hoteleiras, SA é responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos através do canal de denúncia.

Os dados pessoais são tratados para:

  • Receber e registar as denúncias;
  • Analisar e investigar os factos comunicados;
  • Solicitar esclarecimentos e comunicar com o denunciante;
  • Adotar as medidas necessárias para prevenir, fazer cessar ou sancionar infrações;
  • Cumprir as obrigações legais aplicáveis;
  • Exercer ou defender direitos em processos administrativos, judiciais ou disciplinares.

O fundamento jurídico principal do tratamento é o cumprimento das obrigações legais previstas na Lei n.º 93/2021 e no Decreto-Lei n.º 109-E/2021.

Quando sejam analisadas comunicações não abrangidas diretamente por estas obrigações legais, o tratamento poderá basear-se no interesse legítimo do Grupo Miramar em prevenir, detetar, investigar e corrigir comportamentos ilícitos ou contrários às suas políticas internas.

Podem ser tratados, quando necessários:

  • Dados de identificação e contacto;
  • Informações relativas à relação profissional;
  • Descrição dos factos denunciados;
  • Identificação das pessoas envolvidas ou mencionadas;
  • Documentos, mensagens, fotografias, gravações e outros elementos fornecidos;
  • Informações recolhidas durante a análise ou investigação.

O acesso aos dados é limitado às pessoas autorizadas a receber e tratar as denúncias.

Quando necessário, os dados poderão ser comunicados:

  • Às autoridades públicas legalmente competentes;
  • A assessores jurídicos;
  • A auditores;
  • A especialistas ou prestadores de serviços necessários à investigação, sujeitos a deveres de confidencialidade e proteção de dados.

A identidade do denunciante, bem como as informações que permitam deduzi-la, são confidenciais e de acesso restrito às pessoas responsáveis pela receção e pelo seguimento das denúncias.

Os dados pessoais manifestamente irrelevantes para o tratamento da denúncia não serão conservados e serão eliminados logo que a sua irrelevância seja confirmada.

As denúncias e os respetivos registos serão conservados durante, pelo menos, cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos relacionados com a denúncia.

O titular dos dados pode solicitar, nos termos legalmente aplicáveis, o acesso, a retificação, o apagamento, a limitação ou a oposição ao tratamento dos seus dados pessoais.

O exercício destes direitos poderá ser limitado quando tal seja necessário para:

  • Proteger a identidade e os direitos do denunciante ou de outras pessoas;
  • Preservar a confidencialidade da denúncia;
  • Impedir que a investigação seja prejudicada;
  • Cumprir obrigações legais ou decisões judiciais;
  • Exercer ou defender direitos em processos administrativos, judiciais ou disciplinares.

Para questões relacionadas com a proteção de dados pessoais, poderá contactar o Encarregado da Proteção de Dados através do endereço dpo@grupomiramar.pt.

O titular dos dados tem ainda o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, através de www.cnpd.pt.

9. Documentação

Para mais informações, podem ser consultados os seguintes documentos:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
  • Código de Conduta de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas e respetivo Anexo de Tomada de Conhecimento;
  • Regulamento do Canal de Denúncia Interna;
  • Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses;
  • Declaração de Impedimento.

Cada designação deverá manter a ligação para o respetivo documento PDF atualmente publicado.

10. Apresente a sua denúncia

Pode apresentar a sua denúncia através do formulário abaixo.

A identificação e os dados de contacto são facultativos, permitindo a apresentação de denúncias anónimas.

Caso pretenda receber a confirmação de receção, prestar posteriormente esclarecimentos ou ser informado sobre o seguimento da denúncia, deverá indicar um endereço de e-mail ou outro meio de contacto.

Antes de enviar a denúncia, confirme que as informações fornecidas são verdadeiras de acordo com o seu melhor conhecimento e que dispõe de motivos sérios para acreditar na sua veracidade.

Última atualização: agosto de 2026.

A denúncia pode ser apresentada de forma identificada ou anónima. Caso opte pelo anonimato e não disponibilize um meio de contacto, poderá não ser possível enviar o comprovativo de receção, solicitar esclarecimentos adicionais ou comunicar o seguimento da denúncia.
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